LEONEL DE FREITAS I
Pedido de Audição ao Director do Centro Regional de Rádio e Televisão de Portugal, SA.
A Lei nº 8/2007, de 14 de Fevereiro, aprova a Lei que procede à reestruturação da concessionária de serviço público da rádio e televisão e revoga a Lei nº 33/2003, de 22 de Agosto. O anexo à Lei nº 8/2007, de 14 de Fevereiro, define os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, estabelecendo no seu artigo 5º sobe a epígrafe de “Acompanhamento Parlamentar”, no seu ponto 5, o seguinte “Os Directores dos centros regionais estão sujeitos a uma audição anual na respectiva assembleia legislativa da região”.
No mês de Fevereiro, do corrente ano, a ALRAM procedeu a uma audição ao Director do Centro Regional de Rádio e Televisão de Portugal, SA. Audição essa que hoje se constata ter sido imprecisa uma vez que as informações apresentadas pelo Director do Centro Regional à Comissão, posteriormente tornadas públicas, não correspondem ao estudo ontem divulgado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PS, na observância das normas regimentais, vem solicitar a V. Excia. que se digne a diligenciar, em tempo razoável, no sentido da Comissão a que preside proceder à clarificação dos factos, agora conhecidos, com a presença do Director do Centro Regional de Rádio e Televisão de Portugal, SA.
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