Estatuto Político-Administrativo da RAM
Lei nº 130/99 de 21 de Agosto
Primeira revisão do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma da Madeira
Artigo 33.º
Preenchimento de vagas
1 - O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia Legislativa Regional, bem como a substituição temporária de deputados legalmente impedidos do exercício de funções, são assegurados, segundo a ordem de precedência indicada na declaração de candidatura, pelos candidatos não eleitos da respectiva lista.
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