Quórum não pode ser de um terço O artigo 52º do Estatuto Político Administrativo da Madeira determina o seguinte: 'A Assembleia Legisaltiva considera-se constituída em reunião plenária encontrando-se presente a maioria dos seus membros'. Uma norma que choca, claramente, com o que foi aprovado, ontem, pelo PSD, na revisão do regimento da ALM. Os social-democratas pretendem que o parlamento possa funcionar com um quórum mínimo de apenas um terço dos deputados eleitos (16). O Estatuto determina que seja a maioria dos deputados, o que obriga à presença de pelo menos 24 dos 47 deputados da ALM. Esta situação foi referida numa conferência de imprensa do grupo parlamentar do PS-M que anunciou o envio do regimento da ALM para o Tribunal Constitucional. Victor Freitas garante que o regimento, aprovado apenas com os votos do PSD, é ilegal e o seu partido, depois da publicação do documento no Diário da República, vai pedir a intervenção do TC. Por outro lado, os socialistas, como referira...