PS manda o regimento da Assembleia para o Tribunal Constitucional

Quórum não pode ser de um terço

O artigo 52º do Estatuto Político Administrativo da Madeira determina o seguinte: 'A Assembleia Legisaltiva considera-se constituída em reunião plenária encontrando-se presente a maioria dos seus membros'. Uma norma que choca, claramente, com o que foi aprovado, ontem, pelo PSD, na revisão do regimento da ALM. Os social-democratas pretendem que o parlamento possa funcionar com um quórum mínimo de apenas um terço dos deputados eleitos (16).

O Estatuto determina que seja a maioria dos deputados, o que obriga à presença de pelo menos 24 dos 47 deputados da ALM. Esta situação foi referida numa conferência de imprensa do grupo parlamentar do PS-M que anunciou o envio do regimento da ALM para o Tribunal Constitucional.

Victor Freitas garante que o regimento, aprovado apenas com os votos do PSD, é ilegal e o seu partido, depois da publicação do documento no Diário da República, vai pedir a intervenção do TC.

Por outro lado, os socialistas, como referiram outros partidos no plenário de ontem, consideram ilegal que um deputado possa representar todos os votos da sua bancada, como pretende o PSD. Uma situação que é vista como um "voto por procuração" que não é admitido pela Constituição. in www.dnoticias.pt

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