APOIOS FINANCEIROS
Resolução n.º 523/2009 in JORAM
Casa da Madeira de Coimbra
2. Para a prossecução das actividades previstas no número anterior, conceder à Casa da Madeira de Coimbra uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 18.000,00 (dezoito mil euros), a ser processada em 2009 numa única tranche.
Resolução n.º 524/2009
Casa da Madeira do Norte (C.M.N.)
2. Para a prossecução das actividades previstas no número anterior, conceder à Casa da Madeira do Norte uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), a ser processada em 2009 numa única tranche.
Casa da Madeira de Coimbra
2. Para a prossecução das actividades previstas no número anterior, conceder à Casa da Madeira de Coimbra uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 18.000,00 (dezoito mil euros), a ser processada em 2009 numa única tranche.
Resolução n.º 524/2009
Casa da Madeira do Norte (C.M.N.)
2. Para a prossecução das actividades previstas no número anterior, conceder à Casa da Madeira do Norte uma comparticipação financeira que não excederá o montante de 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros), a ser processada em 2009 numa única tranche.
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