"QUANDO A DITADURA É UM FACTO A REVOLUÇÃO É UM DEVER"...AMADEU PRADO
JORNAL DA MADEIRA-DELIBERAÇÃO DA ERC
a) A observância de práticas não discriminatórias na distribuição, pelos diferentes órgãos de comunicação social, do investimento publicitário oriundo da Região Autónoma, medidas essas que se deverão pautar por critérios de equidade, de proporção e de transparência, em defesa do Governo Regional -,está a pôr em risco objectivo e grave a preservação de um quadro pluralistano subsector da imprensa diária;
Instar o Governo Regional da Madeira a adoptar, no imediato, as providências necessárias e adequadas à supressão dos efeitos nefastos que a sua actuação tem produzido no subsector da imprensa diária da região tendo especialmente em vista:
pluralismo político, económico e outros;
b) A sujeição das suas intervenções na gestão da Empresa do Jornal da Madeira, enquanto seu sócio maioritário, aos princípios da transparência e proporcionalidade;
c) A salvaguarda do pluralismo interno e da independência perante os poderes públicos, no que toca à orientação editorial do Jornal da Madeira;
d) A reformulação do estatuto editorial do mesmo periódico, com acautelamento das específicas exigências que para ele resultam do n.º 6 do artigo 38.º e do n.º 4 do artigo 41.º da Constituição da República, com consequente remessa, nos termos do artigo 17.º da Lei de Imprensa, a esta
Entidade Reguladora;
http://www.erc.pt
a) A observância de práticas não discriminatórias na distribuição, pelos diferentes órgãos de comunicação social, do investimento publicitário oriundo da Região Autónoma, medidas essas que se deverão pautar por critérios de equidade, de proporção e de transparência, em defesa do Governo Regional -,está a pôr em risco objectivo e grave a preservação de um quadro pluralistano subsector da imprensa diária;
Instar o Governo Regional da Madeira a adoptar, no imediato, as providências necessárias e adequadas à supressão dos efeitos nefastos que a sua actuação tem produzido no subsector da imprensa diária da região tendo especialmente em vista:
pluralismo político, económico e outros;
b) A sujeição das suas intervenções na gestão da Empresa do Jornal da Madeira, enquanto seu sócio maioritário, aos princípios da transparência e proporcionalidade;
c) A salvaguarda do pluralismo interno e da independência perante os poderes públicos, no que toca à orientação editorial do Jornal da Madeira;
d) A reformulação do estatuto editorial do mesmo periódico, com acautelamento das específicas exigências que para ele resultam do n.º 6 do artigo 38.º e do n.º 4 do artigo 41.º da Constituição da República, com consequente remessa, nos termos do artigo 17.º da Lei de Imprensa, a esta
Entidade Reguladora;
http://www.erc.pt
Comentários