O EQUIVOCADO...


Face ao EQUÍVOCO de LFM gostaria de saber como é que um deputado em 8º lugar substitui outro que está em 9º, 10º ou 11º. Onde é que está escrito uma aberração dessas no ESTATUTO POLÍTICO ADMINISTRATIVO DA RAM? Nós vivemos num Estado de Direito e seguimos o que está na LEI. Há quem pense que vale tudo na política, para mim não vale tudo nem na vida nem na política! EU NUNCA, EM MOMENTO ALGUM, IREI SUBSTITUIR QUEM ESTÁ ATRÁS DE MIM MUMA LISTA, SÓ POSSO À LUZ DA LEI E DOS PRINCIPIOS SUBSTITUIR UM DEPUTADO QUE ESTEJA À MINHA FRENTE, DO 1º AO 7º!
Artigo 33º do Estatuto Político da RAM
1- O preenchimento de vagas que ocorrem na Assembleia Legislativa Regional, bem como a substituição temporária de deputados legalmente impedidos do exercicio de funções, são assegurados, segundo a ordem de precedência indicada na declaração de candidatura, pelo candidato não eleito na respectiva lista.

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