PAGAR A TEMPO E FORA DE HORAS?
PRESIDÊNCIADO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.6º 1587/2008
Considerando que, devido a constrangimentos de ordem financeira, os pagamentos devidos pela Região Autónoma daMadeira a diversas empresas têm ocorrido em algumas situações com atrasos;
Considerando que, de acordo com a legislação em vigor,quando esses atrasos são superiores aos prazos estipulados,há lugar, por parte da entidade adjudicadora, ao pagamentode juros de mora;
Considerando que, a Região Autónoma da Madeira, naqualidade de adjudicadora, de acordo com a legislaçãoaplicável, terá obrigatoriamente de pagar os montantes dejuros de mora em dívida;
Considerando que, por razões de ordem financeira, é detoda a conveniência que o pagamento desses valores sejaefectuado de forma escalonada no tempo;
O Conselho do Governo reunido em plenário em 30 deDezembro de 2008, resolveu:
1. Autorizar a celebração de Acordos entre a RegiãoAutónoma da Madeira, através da Secretaria Regional doPlano e Finanças, e diversas empresas de obras públicas comvista à regularização de juros de mora em dívida;
2. Aprovar as minutas dos Acordos, as quais ficamarquivadas na Secretaria-Geral da Presidência;
3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finançaspara em nome da Região Autónoma da Madeira outorgar nos Acordos a celebrar, cujas despesas associadas têm cabimento orçamental na Secretaria 08, Capítulo 01, Divisão 01,Subdivisão 00, classificação económica 03.01.01, do Orçamento da Região Autónoma da Madeira.Presidência do Governo Regional. - O Presidente doGoverno Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim
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