Miguel Albuquerque e seis autarcas "conseguem" suspender julgamento
Julgamento no Tribunal de Contas, por alegadas infracções financeiras, foi suspenso porque faltaram duas testemunhas, uma delas deputada pelo PSD-M na Assembleia Legislativa da Madeira que invocou o estatuto de imunidade parlamentar.
Miguel Albuquerque, presidente da Câmara Municipal do Funchal, foi um dos sete autarcas madeirenses que começaram a ser julgados no passado dia seis de Maio pelo Tribunal de Contas (TC), por alegadas irregularidades financeiras, no âmbito da gestão da Associação de Municípios da Madeira (AMRAM), que ascendem aos dois milhões de euros.
Mas dois dias depois de ter começado o julgamento foi suspenso devido à falta de duas testemunhas, uma com assento na Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALR), que invocou o estatuto de imunidade parlamentar, adiando, assim, os trabalhos para o dia 19 de Junho. Face a este novo desenvolvimento, o Tribunal de Contas decidiu suspender o julgamento ontem e solicitar à ALR o levantamento da imunidade parlamentar do deputado do PSD-Madeira, porque quer ouvir o que Élvio Encarnação tem a dizer acerca da matéria.
As alegadas irregularidades na AMRAM remontam a 2002 - ano em que presidiram a associação Miguel Albuquerque, autarca do Funchal, Ismael Fernandes, Ribeira Brava, e Savino Correia, Santa Cruz - e foram, detectadas numa auditoria externa feita pelo TC àquele organismo público, que integra os 11 municípios da Região.
O alegado uso de verbas da AMRAM para despesas pessoais, jantares pagos sem justificação, aquisição de bens e serviços por ajuste directo e sem consulta prévia, despesas assumidas aos níveis de serviços de consultoria de marketing que rondaram os 15 mil euros, de consultoria na área jurídica de quase 24 mil euros, e de publicidade e patrocínios a clubes desportivos de cerca de meio milhão de euros, foram algumas das infracções apontadas pelo TC.
Os autarcas visados - Albuquerque, Ismael Fernandes, Savino Correia, Roberto Silva, Gabriel Farinha, Manuel Baeta e Duarte Mendes - reconhecem que as "irregularidades administrativas" tiveram lugar, mas responsabilizam o administrador-delegado, João Martins, pelas ditas infracções financeiras (sancionatórias e reintegratórias).
Mas dois dias depois de ter começado o julgamento foi suspenso devido à falta de duas testemunhas, uma com assento na Assembleia Legislativa Regional da Madeira (ALR), que invocou o estatuto de imunidade parlamentar, adiando, assim, os trabalhos para o dia 19 de Junho. Face a este novo desenvolvimento, o Tribunal de Contas decidiu suspender o julgamento ontem e solicitar à ALR o levantamento da imunidade parlamentar do deputado do PSD-Madeira, porque quer ouvir o que Élvio Encarnação tem a dizer acerca da matéria.
As alegadas irregularidades na AMRAM remontam a 2002 - ano em que presidiram a associação Miguel Albuquerque, autarca do Funchal, Ismael Fernandes, Ribeira Brava, e Savino Correia, Santa Cruz - e foram, detectadas numa auditoria externa feita pelo TC àquele organismo público, que integra os 11 municípios da Região.
O alegado uso de verbas da AMRAM para despesas pessoais, jantares pagos sem justificação, aquisição de bens e serviços por ajuste directo e sem consulta prévia, despesas assumidas aos níveis de serviços de consultoria de marketing que rondaram os 15 mil euros, de consultoria na área jurídica de quase 24 mil euros, e de publicidade e patrocínios a clubes desportivos de cerca de meio milhão de euros, foram algumas das infracções apontadas pelo TC.
Os autarcas visados - Albuquerque, Ismael Fernandes, Savino Correia, Roberto Silva, Gabriel Farinha, Manuel Baeta e Duarte Mendes - reconhecem que as "irregularidades administrativas" tiveram lugar, mas responsabilizam o administrador-delegado, João Martins, pelas ditas infracções financeiras (sancionatórias e reintegratórias).
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