UM PARLAMENTO À ESPERA DE REFORMA

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO PARLAMENTO

A Assembleia Legislativa é o primeiro órgão de Governo próprio da Região, com competências de representação dos cidadãos, legislativas, políticas, de controlo e fiscalização do Governo Regional e da Administração pública.
O papel deste parlamento tem sido intencional e estrategicamente subvertido, menorizado, desvalorizado e desprezando, pelas sucessivas maiorias parlamentares e pelo outro órgão de governo próprio da região que dela depende – Governo Regional.
Quando passam 34 anos da implantação do regime democrático, e quando se aproxima o trigésimo segundo aniversário das primeiras eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, é importante a realização de uma reforma profunda deste parlamento.
A inexistência de debate entre a oposição e o governo, retira ao parlamento um dos principais papéis para o qual foi democraticamente investido pelos cidadãos.
A constante ausência do Governo Regional quando se discutem propostas legislativas da sua autoria é uma situação irregular que não abona a favor do normal funcionamento das instituições.
Quando permanecem as lógicas do desrespeito pelas minorias, retirando-lhes direitos, ou não respeitando o que está estatutariamente consagrado (o exemplo da Vice-presidência da oposição é um caso flagrante) está-se a contribuir para a criação sistemática de situações irregulares que impedem o regular funcionamento deste parlamento.
A nova lei eleitoral, susceptível de aperfeiçoamentos que a experiência política não deixará de recomendar, é, no entanto e por um lado, portadora de virtualidades apreciáveis, por outro, poderá, eventualmente, contribuir, em determinadas circunstâncias, para equacionar o problema da inobservância do princípio da proximidade entre o eleito e o eleitor, e a consequente responsabilização que o Deputado deve assumir perante os cidadãos que o elegeram, situação essa que importa precaver, criando mecanismos que conduzam a uma efectiva responsabilização e proximidade com os cidadãos.
As mais recentes alterações ao regimento têm criado constrangimentos ao papel de fiscalização da actividade do governo e à intervenção política dos deputados dos diversos grupos parlamentares, o que contraria o princípio da consagração da Autonomia constitucional, que pretendia ver os cidadãos insulares, neste caso da Região Autónoma da Madeira, democraticamente representados na pluralidade das suas opções políticas.
A actual composição das comissões especializadas retira deliberadamente espaço aos partidos, e não permite o exercício pleno dos direitos das forças políticas minoritárias.
Este desrespeito pela diversidade política dos diversos grupos parlamentares pode contribuir para o desprestígio das instituições autonómicas perante os Madeirenses, que ansiavam, perante a distância do poder central do País, ver-se representados condignamente nas suas opções no parlamento da sua Região, para além de pôr igualmente em causa o princípio da subsidiariedade consagrado no recente Tratado de Lisboa, conforme decorre da própria natureza da União Europeia.
Assim, e face à urgente necessidade de uma reforma global do parlamento, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao abrigo do artigo 42º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta a proposta da criação de uma Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento com os seguintes princípios, objecto e composição:

I. A reforma do parlamento terá como princípios orientadores:
a) Um parlamento mais autónomo, autodeterminado e fiscalizador da actividade do governo;
b) Um parlamento mais democrático;
c) Um parlamento mais eficaz;
d) Um parlamento que presta contas e está mais próximo dos cidadãos;
e) Um parlamento mais transparente e que dá o exemplo;
f) Um parlamento mais activo no processo de construção europeia;

II. A Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento (CRP) tem por objecto:

Criação de um regime de debates periódicos, com a presença do Presidente do Governo Regional;
Presença obrigatória do Governo quando se tratem de propostas do Governo Regional;
Institucionalização dos relatórios de progresso, sobre o estado da aplicação da lei e os seus efeitos práticos;

Apresentação de uma proposta para a execução do registo de interesses dos deputados;

Apresentação de uma proposta de Regulamento de acesso aos registos vídeo e áudio, por parte dos Grupos Parlamentares, bem como o livre acesso pela comunicação social;

Apresentar propostas para melhorar a divulgação dos trabalhos parlamentares, pela comunicação social, das reuniões das Comissões (permanentes, eventuais ou de inquérito).


Apresentar uma proposta de alteração ao regimento da Assembleia Legislativa;


III. A Comissão é composta por treze deputados com a seguinte distribuição pelas forças políticas:

Sete deputados do PSD;
Um Deputado por cada uma das restantes forças políticas;

IV. A Comissão deverá apresentar o seu relatório em sessão plenária até o dia 25 de Abril de 2009.

Comentários

amsf disse…
Tal como o alcoólico ou o drogado só tomam a iniciativa de se regenerar quando atingem o fundo do poço assim se passará com a ALRM....não vai lá com reformazinhas!
Deve ser triste trabalhar num sitio onde não se tem os mesmos direitos que nos outros sitios semelhantes... E a culpa é do eleitorado burro que a Madeira tem, mais nada...
blindpeople disse…
Faço votos que continue assim por muitos anos... NUNCA RI TANTO!!!
FORÇA PAPADAS ÈS O MEU HEROI

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