COMISSÃO DE INQUÉRITO À VIALITORAL E VIAEXPRESSO


COMISSÃO DE INQUÉRITO À CONCESSÃO ENTRE A RAM E AS CONCESSIONÁRIAS VIALITORAL E VIAEXPRESSO.

I- Enquadramento da Concessão à VIALITORAL da Madeira, S.A. e VIAEXPRESSO da Madeira, S.A.


O Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de Agosto criou a VIALITORAL, concessionou-lhe a exploração e manutenção da ER 101, compreendida entre a Ribeira Brava e Machico, numa extensão de 36,938 km de via. Posteriormente, o art.º 42.º do DLR n.º 4-A/2001/M, de 3 de Abril, acrescentou à concessão o troço entre Machico e Caniçal, com 7,26 km.
O Decreto Legislativo Regional nº 1/2004/M de 13 de Janeiro, criou a Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira S.A., à qual adjudicou diversos troços de estradas regionais sem cobrança aos utilizadores, e aprovou as respectivas bases de concessão. Ficaram concessionadas à VIAEXPRESSO os troços das estradas Regionais (ER) seguintes: ER 102, entre a Ribeira Brava e a Tabua, ER 101 entre a Tabua e a Ponta do Sol – variante à ER 101 entre a Ponta do Sol e a Madalena do Mar – túnel da ER 101 entre a Madalena do Mar e Fajã do Mar – variante à ER 101 entre Arco da Calheta e Calheta – ER 101 entre Calheta, Estreito da Calheta, Prazeres e Lugarinho – túneis da ER 223 entre Ribeira Funda, Jardim do Mar e Paul do Mar – variante à ER 104 entre a Vila da Ribeira Brava e Meia Légua – ER 104 entre a Serra de Água e Rosário – variante à ER 104 entre Rosário e São Vicente, Seixal, Ribeira da Janela e Porto Moniz – nova ligação rodoviária entre Caniço-Camacha – ER 101 entre Machico, Porto da Cruz e Faial, Santana e Ribeira de São Jorge – variante à ER 107 entre Ribeira da Lapa e Curral das Freiras, na extensão total de 80 km e diversos troços associados na extensão de 13 km.

II- Responsabilidade do Parlamento na Fiscalização do Governo e impacto financeiro das decisões do Governo nos Orçamentos Regionais, presentes e futuros.

Face aos montantes financeiros envolvidos nos contractos de concessão entre a Região Autónoma da Madeira e as concessionárias VIALITORAL e VIAEXPRESSO, e tendo em conta a forma como estas concessões oneram os Orçamentos Regionais, actuais e futuros, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira tem o imperativo de acompanhar a actividade do Governo, fiscalizando as suas decisões e de prever os impactos políticos, sociais e financeiros das mesmas.

O primeiro Órgão de Governo próprio não se pode demitir das suas responsabilidades, nem lhe podem ser restringidos direitos de acompanhamento e fiscalização da actividade governativa.

Face à longevidade das concessões, que atravessam vários Orçamentos Regionais e várias Legislaturas, estas concessões ganham maior relevância política e maior dever de escrutínio por parte da Assembleia, na medida em que as decisões de uma maioria, por norma transitória em democracia, poderá impender sobre outras maiorias políticas, sejam elas de que partidos forem.

Nesta matéria, em que estão em apreço decisões com grande impacto financeiro no Orçamento da Região, e em que estão em causa, por um lado o interesse público e, por outro, o legado financeiro que irá recair sobre futuras gerações, há razões que exigem a responsabilidade parlamentar, tanto no acompanhamento como na fiscalização das tomadas de decisão do actual Governo.

III- Objectivos da Comissão de Inquérito.


Face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PS-Madeira na Assembleia Legislativa Regional pretende que, com esta Comissão de Inquérito, se contribua para o esclarecimento e apuramento definitivo dos factos em relação a todo o processo de concessão à Viaexpresso e Vialitoral e aos encargos, presentes e futuros, que daí advêm.
Pretende esta Comissão analisar e apurar o seguinte:

Se o interesse público ficou assegurado aquando da concessão à Vialitoral e da Viaexpresso, e, em caso contrário, desencadear os mecanismos de revisão do contrato de revisão, a bem do Interesse Público, salvaguardando o respeito do cidadão contribuinte, nomeadamente o uso adequado dos dinheiros públicos, cuja aplicação deve ser obedecer ao mais probo critério;



Aferição dos critérios que levaram ao apuramento dos valores a serem pagos pelas concessionárias à RAM;



Avaliação dos aspectos da concessão, nomeadamente se ele salvaguarda ou não, o Interesse Público Regional, analisando o custo/benefício para a RAM;



A análise de custos totais destas operações para a Região, tendo em conta que foi esta a realizar a obra e foi também ela que recebeu das concessionárias um determinado montante, aferindo, assim, se os montantes estão devidamente enquadrados no interesse público;



Apurar ainda se a fórmula encontrada para a concessão não terá sido apenas um expediente encontrado para realização de um encaixe financeiro por parte do Governo e se, nesse caso, foi devidamente acautelado o Interesse Público da Região;



Determinar igualmente os custos anuais destas duas concessões e o seu peso em cada Orçamento Regional;



A previsão dos custos totais, ao longo do período de concessão (Vialitoral, 25 anos e ViaExpresso 25 anos);



Analisar a evolução da taxa de motorização nos últimos anos nas vias concessionadas, tendo em vista perspectivas futuras dos encargos com estas autênticas SCUTS;



Saber se, a partir do Caso Base utilizado como referência para os estudos dos valores totais da concessão, os custos actuais, efectivamente suportados pela RAM, estão de acordo com as previsões ou se há desvios em relação ao valor inicialmente previsto;



Proceder ao cabal esclarecimento sobre a forma como está a ser assegurada, por parte da concedente, a Fiscalização das portagens SCUT, bem como os resultados das acções de fiscalização e acompanhamento da concessão;



Conhecer a situação actual, a nível financeiro, nomeadamente se o Governo tem assumido os custos da concessão e se têm sido cumpridos os prazos de pagamento, de acordo com o contracto de concessão;



Saber se as concessionárias estão a cumprir na plenitude o contracto de concessão;
Saber se o Governo Regional tem seguido as recomendações do Tribunal de Contas previstas no relatório de auditoria nº 9/2005-FS/SRMTC.

Funchal, 13 de Março de 2008

A Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista-Madeira

Comentários

Mensagens populares deste blogue

PAULO CAFÔFO A UM PASSO DE GANHAR O FUNCHAL

GOVERNO PS APOIA A UNIVERSIDADE DA MADEIRA