TRIBUNAL CONSTITUCIONAL - Acórdão n.º 85/2008

A PANELINHA ENTRE PSD-M E MPT-M
(à data denominavam-se de Deputados independentes)
QUE ELES RECEBERAM O DINHEIRO, ISSO RECEBERAM...

Diário da República, 1.ª série — N.º 50 — 11 de Março de 2008

III — Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucionaldecide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatóriageral, da norma contida no n.º 1 da Resolução daAssembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeiran.º 12/2006/M, por violação do princípio que se extraidas disposições conjugadas dos artigos 180.º, n.º 3, 232.º,n.º 4, e 158.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa;
b) Ressalvar, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição,os efeitos produzidos até à publicação deste acórdão pela norma cuja declaração de inconstitucionalidadeagora se emite.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 2008.

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