PEC - PRESTAÇÕES SOCIAIS


ii) Despesas Sociais
Estas despesas registarão uma redução de 21,9% do PIB em 2009 para 21,4% do PIB em 2013.
Para tal, teremos os contributos de:


  • Definição de um tecto de despesa para as prestações sem base contributiva, em especial através da definição de um tecto para a transferência do orçamento de Estado para a Segurança Social tendo em vista o financiamento de prestações dessa natureza. Para o efeito preconiza‐se, entre outras, medidas como:

  • Manutenção do valor nominal de todas as prestações não contributivas até 2013.
  • Redefinição dos seus critérios de atribuição incorporando a aplicação generalizada da regra de condição de recursos;
  • Eliminação das medidas temporárias anti‐crise de apoio social;
  • Reforço dos mecanismos de gestão, controlo, fiscalização e sanção, de modo a promover a eficiência e a combater os abusos e a fraude;
  • Alteração do regime do subsídio de desemprego visando promover um mais rápido regresso à vida activa;
  • Melhorias na gestão e controlo das despesas de saúde e na política de medicamentos;
  • Aceleração da convergência do regime de pensões da CGA com o regime geral, em linha com as medidas já adoptadas no OE2010.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

"QUANDO A DITADURA É UM FACTO A REVOLUÇÃO É UM DEVER"...AMADEU PRADO

Filipa Jardim Fernandes é escolha de Cafôfo para ‘vice’