MAIS DÍVIDAS
Resolução n.º 1536/2009
Considerando que no seguimento do disposto na Resolução n. 1436/2009 do Conselho do Governo de 26 de Novembro se procedeu à consulta junto de várias instituições de crédito, tendo em vista a apresentação de propostas de financiamento, para a contracção de um empréstimo no montante até 129.000.000,00 Euros;
Considerando que da análise das propostas recebidas e para o encaixe durante o corrente ano económico duma 1.ª tranche do empréstimo no montante de 79.000.000,00 Euros, o DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal), e o consórcio formado pelo BANIF-Banco de Investimento, S.A., e o JPMorgan, apresentaram as propostas mais vantajosas para empréstimo no montante de 50.000.000,00 Euros e 29.000.000,00 Euros, respectivamente.O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 deDezembro de 2009, resolveu:
1. Contrair junto do DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal) e do consórcio formado pelo BANIF - Banco de Investimento, S.A., e o JPMorgan - nos termos da ficha técnica resumo que se anexa e que
faz parte integrante da presente Resolução, dois empréstimos no montante de 50.000.000,00 Euros e 29.000.000,00 Euros, respectivamente, cujo produto se destinará à cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009;
2. Aprovar a minuta do contrato de empréstimo a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, através do Secretário Regional do Plano e Finanças e o DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal) a qual fica arquivada na Secretaria - Geral da Presidência do Governo e que faz parte integrante da presente Resolução;
3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para outorgar nos contratos a celebrar e em toda a documentação necessária à sua efectivação, os quais só produzirão efeitos após a publicação da legislação
que autoriza o financiamento.
PRESIDÊNCIADO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 77/2010
Considerando que pelo disposto na Resoluçãon.º 1539/2009, de 30 de Dezembro, o Conselho do Governo decidiu contrair um empréstimo de longo prazo, a emitir em duas tranches de igual montante, destinado a substituir dívida existente, no montante máximo de EUR 30.800.000,00, correspondente às amortizações parciais que se vencem no corrente ano económico do empréstimo obrigacionista “Floating Rate Notes due 2013”;
Considerando que após consulta efectuada junto de várias instituições de crédito, e da análise das propostas recebidas, aquela que oferece condições economicamente mais favoráveis para a Região Autónoma da Madeira é a apresentada pelo Dexia Sabadell, S.A - Sucursal em Portugal.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de Janeiro de 2010, resolveu:
Adjudicar ao Dexia Sabadell, S.A. - Sucursal em Portugal, a contracção de um empréstimo no valor global de EUR 30.800.000,00, a emitir em duas tranches de igualmontante, nos termos da ficha técnica resumo que se anexa eque faz parte integrante da presente Resolução.
Considerando que no seguimento do disposto na Resolução n. 1436/2009 do Conselho do Governo de 26 de Novembro se procedeu à consulta junto de várias instituições de crédito, tendo em vista a apresentação de propostas de financiamento, para a contracção de um empréstimo no montante até 129.000.000,00 Euros;
Considerando que da análise das propostas recebidas e para o encaixe durante o corrente ano económico duma 1.ª tranche do empréstimo no montante de 79.000.000,00 Euros, o DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal), e o consórcio formado pelo BANIF-Banco de Investimento, S.A., e o JPMorgan, apresentaram as propostas mais vantajosas para empréstimo no montante de 50.000.000,00 Euros e 29.000.000,00 Euros, respectivamente.O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 deDezembro de 2009, resolveu:
1. Contrair junto do DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal) e do consórcio formado pelo BANIF - Banco de Investimento, S.A., e o JPMorgan - nos termos da ficha técnica resumo que se anexa e que
faz parte integrante da presente Resolução, dois empréstimos no montante de 50.000.000,00 Euros e 29.000.000,00 Euros, respectivamente, cujo produto se destinará à cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009;
2. Aprovar a minuta do contrato de empréstimo a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, através do Secretário Regional do Plano e Finanças e o DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal) a qual fica arquivada na Secretaria - Geral da Presidência do Governo e que faz parte integrante da presente Resolução;
3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para outorgar nos contratos a celebrar e em toda a documentação necessária à sua efectivação, os quais só produzirão efeitos após a publicação da legislação
que autoriza o financiamento.
PRESIDÊNCIADO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 77/2010
Considerando que pelo disposto na Resoluçãon.º 1539/2009, de 30 de Dezembro, o Conselho do Governo decidiu contrair um empréstimo de longo prazo, a emitir em duas tranches de igual montante, destinado a substituir dívida existente, no montante máximo de EUR 30.800.000,00, correspondente às amortizações parciais que se vencem no corrente ano económico do empréstimo obrigacionista “Floating Rate Notes due 2013”;
Considerando que após consulta efectuada junto de várias instituições de crédito, e da análise das propostas recebidas, aquela que oferece condições economicamente mais favoráveis para a Região Autónoma da Madeira é a apresentada pelo Dexia Sabadell, S.A - Sucursal em Portugal.
O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de Janeiro de 2010, resolveu:
Adjudicar ao Dexia Sabadell, S.A. - Sucursal em Portugal, a contracção de um empréstimo no valor global de EUR 30.800.000,00, a emitir em duas tranches de igualmontante, nos termos da ficha técnica resumo que se anexa eque faz parte integrante da presente Resolução.
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