MAIS DÍVIDAS

Resolução n.º 1536/2009

Considerando que no seguimento do disposto na Resolução n. 1436/2009 do Conselho do Governo de 26 de Novembro se procedeu à consulta junto de várias instituições de crédito, tendo em vista a apresentação de propostas de financiamento, para a contracção de um empréstimo no montante até 129.000.000,00 Euros;
Considerando que da análise das propostas recebidas e para o encaixe durante o corrente ano económico duma 1.ª tranche do empréstimo no montante de 79.000.000,00 Euros, o DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal), e o consórcio formado pelo BANIF-Banco de Investimento, S.A., e o JPMorgan, apresentaram as propostas mais vantajosas para empréstimo no montante de 50.000.000,00 Euros e 29.000.000,00 Euros, respectivamente.O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 deDezembro de 2009, resolveu:

1. Contrair junto do DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal) e do consórcio formado pelo BANIF - Banco de Investimento, S.A., e o JPMorgan - nos termos da ficha técnica resumo que se anexa e que
faz parte integrante da presente Resolução, dois empréstimos no montante de 50.000.000,00 Euros e 29.000.000,00 Euros, respectivamente, cujo produto se destinará à cobertura das necessidades de financiamento do Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2009;

2. Aprovar a minuta do contrato de empréstimo a celebrar entre a Região Autónoma da Madeira, através do Secretário Regional do Plano e Finanças e o DEXIA Sabadell, S.A. (Sucursal em Portugal) a qual fica arquivada na Secretaria - Geral da Presidência do Governo e que faz parte integrante da presente Resolução;


3. Mandatar o Secretário Regional do Plano e Finanças para outorgar nos contratos a celebrar e em toda a documentação necessária à sua efectivação, os quais só produzirão efeitos após a publicação da legislação
que autoriza o financiamento.


PRESIDÊNCIADO GOVERNO REGIONAL
Resolução n.º 77/2010

Considerando que pelo disposto na Resoluçãon.º 1539/2009, de 30 de Dezembro, o Conselho do Governo decidiu contrair um empréstimo de longo prazo, a emitir em duas tranches de igual montante, destinado a substituir dívida existente, no montante máximo de EUR 30.800.000,00, correspondente às amortizações parciais que se vencem no corrente ano económico do empréstimo obrigacionista “Floating Rate Notes due 2013”;

Considerando que após consulta efectuada junto de várias instituições de crédito, e da análise das propostas recebidas, aquela que oferece condições economicamente mais favoráveis para a Região Autónoma da Madeira é a apresentada pelo Dexia Sabadell, S.A - Sucursal em Portugal.

O Conselho do Governo reunido em plenário em 21 de Janeiro de 2010, resolveu:
Adjudicar ao Dexia Sabadell, S.A. - Sucursal em Portugal, a contracção de um empréstimo no valor global de EUR 30.800.000,00, a emitir em duas tranches de igualmontante, nos termos da ficha técnica resumo que se anexa eque faz parte integrante da presente Resolução.

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