O MENTIROSO COMPULSIVO

Alberto João Jardim mentiu aos madeirenses. Quem fixa as taxas aeroportuárias na Madeira é o seu Governo e não o Governo da República.

SECRETARIAREGIONALDO TURISMO E
TRANSPORTES
Portaria n.º 222/2008
de 22 de Dezembro
Considerando o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2000/M de 1 de Março que estabelece o regime legal da actividade de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeródromos regionais e altera a estrutura do sistema de taxas a cobrar pela utilização do domínio público aeroportuário e subsequentes alterações decorrentes do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2003/M, de 12 de Março.
Considerando que a última actualização das taxas aeroportuárias aplicáveis às infra-estruturas Região Autónoma da Madeira foi efectuada em Junho de 2005 através da Portaria n.º 58/2005.
Nos termos do disposto no Estatuto Politico Administrativo da Região Autónoma da Madeira aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.º 130/99 de 21 de Agosto e 12/2000 de 21 de Junho e no art.º 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2000/M de 1
de Março, manda o Governo Regional da Madeira pela Secretaria Regional do Turismo e Transportes aprovar o seguinte:


1.º
As tabelas das Taxas relativas a Assistência em Escala e Ocupação a aplicar nos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo são as constantes dos mapas anexos à presente Portaria que dela fazem parte integrante.
2.º
A tabela relativa às Taxas de Tráfego anexa à Portaria n.º 58/2005 publicada na I Série do JORAM n.º 60, de 6 de Junho de 2005, mantém-se em vigor.
3.º
É parcialmente revogada a Portaria n.º 58/2005 supra referida na parte respeitante às Tabelas relativas às Taxas de Assistência em Escala e Ocupação.
4.º
As Taxas constantes das Tabelas anexas entram em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2009.
Secretaria Regional do Turismo e Transportes, 19 de
Dezembro de 2008.
A SECRETÁRIA REGIONAL DO TURISMO E TRANSPORTES,
Conceição Almeida Estudante

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