GASÓLEO PARA A PESCA ... NOS AÇORES
Despacho Normativo n.º 58/2008 de 3 de Julho de 2008
Nestes termos, o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Economia e Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do n.º 1 da Portaria n.º 73/2007, de7 de Novembro, determina o seguinte:
1 - O preço máximo de venda ao público do gasóleo, consumido na pesca artesanal é fixado em € 0,62 por litro.
2 - O preço máximo de venda ao público do gasóleo, consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo é fixado em € 0,52 por litro.
3 - O presente despacho normativo entra em vigor às zero horas do dia 4 de Julho de 2008.
1 de Julho de 2008. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte. - OSubsecretário Regional das Pescas, Marcelo Leal Pamplona.
Nestes termos, o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Economia e Subsecretário Regional das Pescas, ao abrigo do n.º 1 da Portaria n.º 73/2007, de7 de Novembro, determina o seguinte:
1 - O preço máximo de venda ao público do gasóleo, consumido na pesca artesanal é fixado em € 0,62 por litro.
2 - O preço máximo de venda ao público do gasóleo, consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo é fixado em € 0,52 por litro.
3 - O presente despacho normativo entra em vigor às zero horas do dia 4 de Julho de 2008.
1 de Julho de 2008. - O Secretário Regional da Economia, Duarte José Botelho da Ponte. - OSubsecretário Regional das Pescas, Marcelo Leal Pamplona.
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