MANUELA FERREIRA LEITE DERROTA JARDIM


JARDIM QUERIA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DE MANUELA FERREIRA LEITE: LEI DO ENDIVIDAMENTO ZERO, MAS MANUELA GANHA NO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Madeira
Tribunal Constitucional decidiu não chumbar endividamento zero
21.01.2009 - 17h46 Tolentino de Nóbrega


O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar pela inconstitucionalidade nem ilegalidade da lei orgânica nº 2/2002, de Agosto (lei da estabilidade orçamental) que impõe a norma de endividamento nulo às regiões autónomas e municípios, proposta pelo governo de Durão Barroso com Manuela Ferreira Leite no Ministério das Finanças.A fiscalização sucessiva foi requerida pelo presidente da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), mas o TC considerou, ontem, que só a Assembleia da República tinha competência para aprovar leis de enquadramento orçamental, pelo que a sua aprovação por tal órgão de soberania não viola nem a Constituição da República nem o Estatuto da Região. Concluiu também que no processo legislativo da lei da estabilidade orçamental, não houve qualquer violação do dever de audição dos órgãos de governo regional.


No mesmo plenário que chumbou o financiamento partidário na Madeira, o tribunal decidiu também não se pronunciar pela inconstitucionalidade nem pela ilegalidade da lei n.º 28/92, de 1 de Setembro (lei de enquadramento orçamental da Madeira), requerida igualmente pelo presidente da ALM, por ter verificado, à luz das disposições vigentes à data da aprovação deste diploma, que a Assembleia da República tinha competência para o aprovar.


Concluiu ainda não era exigível a audição da assembleia madeirense, uma vez que a iniciativa legislativa que deu origem àquela lei partiu precisamente deste órgão regional. As três decisões do TC desfavoráveis a Jardim foram tomadas por unanimidade.

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