MEDIDAS DO GOVERNO PS
Em resposta a alguns comentários neste blog deixo aqui algumas medidas do Governo do PS.
MEDIDAS SOCIAIS
Aumentos nas deduções em sede de IRS, das despesas com empréstimos de habitação, consoante o escalão de rendimento:
· Nos dois primeiros escalões de Rendimentos: a dedução passa de 586€ para 879€;
· No terceiro escalão Rendimentos: passa de 586€ para 703€;
· No quarto escalão de Rendimentos: passa de 586€ para 644€.
Passes Sociais: dedução para efeitos fiscais (IRC) da aquisição de passes sociais para trabalhadores da empresa;
Alargamento do regime da ADSE a todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego publico. Passando a abranger os “Contratos Administrativos de Provimentos” e os “Contratos Individuais de Trabalhos”;
· Redução da incidência de IVA nos assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis e nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótese, equipamentos, aparelhos e artefactos para as pessoas com deficiência.
· Majoração em 14% da actual dedução à colecta por cada sujeita passivo ou dependente com deficiência;
· As transmissões de bens a titulo gratuito para posterior distribuição a pessoas carenciadas, feitas a IPSS e a Organizações não Governamentais sem fins lucrativos, ficam isentas de IVA;
· Transmissões entre cônjuges, casados ou não, ficam isentas de Imposto. Bem como a aquisição da quota-parte do imóvel por parte de um cônjuge ao outro, em situações de separação;
· Apoio às despesas escolares das famílias, pela instituição da 13.ª prestação do abono de família para apoiar as despesas escolares, que passará a abranger todas as famílias beneficiárias do abono, num total de 780 mil;
· Protecção do património imobiliário das famílias, pela aprovação de um regime especial, aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, que institui a possibilidade das famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à sua habitação própria e permanente, alienar o respectivo imóvel ao fundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem;
· Protecção contra a precariedade no emprego, pela criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho e de novas regras mais claras de presunção de laboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, pela limitação da admissibilidade de contratação a termo e pela redução da duração dos contratos a termo certo para três anos;
· Alargamento do prazo para pagamento das dívidas à Segurança Social para 8 anos.
· IRC - Matéria Colectável: até 12.500€ a taxa é reduzida para metade, ou seja, 12,50%;
· Prevendo-se que beneficie 80% das cerca de 375.000 empresas: a) não fomentando comportamentos abusivos; b) é neutral, pois é transversal a todas as empresas;
· Pagamentos por Conta: a) VN =<498.797,90€>
Aumentos nas deduções em sede de IRS, das despesas com empréstimos de habitação, consoante o escalão de rendimento:
· Nos dois primeiros escalões de Rendimentos: a dedução passa de 586€ para 879€;
· No terceiro escalão Rendimentos: passa de 586€ para 703€;
· No quarto escalão de Rendimentos: passa de 586€ para 644€.
Passes Sociais: dedução para efeitos fiscais (IRC) da aquisição de passes sociais para trabalhadores da empresa;
Alargamento do regime da ADSE a todos os trabalhadores, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego publico. Passando a abranger os “Contratos Administrativos de Provimentos” e os “Contratos Individuais de Trabalhos”;
· Redução da incidência de IVA nos assentos próprios para o transporte de crianças em veículos automóveis e nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótese, equipamentos, aparelhos e artefactos para as pessoas com deficiência.
· Majoração em 14% da actual dedução à colecta por cada sujeita passivo ou dependente com deficiência;
· As transmissões de bens a titulo gratuito para posterior distribuição a pessoas carenciadas, feitas a IPSS e a Organizações não Governamentais sem fins lucrativos, ficam isentas de IVA;
· Transmissões entre cônjuges, casados ou não, ficam isentas de Imposto. Bem como a aquisição da quota-parte do imóvel por parte de um cônjuge ao outro, em situações de separação;
· Apoio às despesas escolares das famílias, pela instituição da 13.ª prestação do abono de família para apoiar as despesas escolares, que passará a abranger todas as famílias beneficiárias do abono, num total de 780 mil;
· Protecção do património imobiliário das famílias, pela aprovação de um regime especial, aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional e às Sociedades de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional, que institui a possibilidade das famílias oneradas com as prestações dos empréstimos à sua habitação própria e permanente, alienar o respectivo imóvel ao fundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda de valor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem;
· Protecção contra a precariedade no emprego, pela criação de uma nova contra-ordenação muito grave para a dissimulação de contrato de trabalho e de novas regras mais claras de presunção de laboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, pela limitação da admissibilidade de contratação a termo e pela redução da duração dos contratos a termo certo para três anos;
· Alargamento do prazo para pagamento das dívidas à Segurança Social para 8 anos.
· IRC - Matéria Colectável: até 12.500€ a taxa é reduzida para metade, ou seja, 12,50%;
· Prevendo-se que beneficie 80% das cerca de 375.000 empresas: a) não fomentando comportamentos abusivos; b) é neutral, pois é transversal a todas as empresas;
· Pagamentos por Conta: a) VN =<498.797,90€>
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