MEDIDAS DO GOVERNO PS
Em resposta a alguns comentários neste blog deixo aqui algumas medidas do Governo do PS.
Medidas para reforço da Equidade do Sistema Fiscal
No que se refere às medidas que visam o reforço da equidade do sistema fiscal, é de salientar o empenho continuado do Governo do PS sobre a temática, abrangendo medidas emblemáticas da sua governação.
Enumeram-se as seguintes medidas relativas ainda ao exercício de 2008:
· Benefício fiscal à criação de emprego para jovens e desempregados de longa duração;
· Discriminação positiva para a opção por rendas vitalícias – PPR’s;
· Melhoria do regime fiscal associado a entidades terceiras que façam donativos para a criação e manutenção de creches, jardins-de-infância e lactários integrados nas referidas empresas.
· Aumento para o dobro da dedução à colecta para os dependentes que à data de 31/12 do ano a que respeita o imposto tenham até 3 anos de idade.
· Ampliação das isenções na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência.
Enumeram-se, nesta matéria, as seguintes medidas introduzidas no OE 2009:
· Alargamento do período de isenção a conceder relativamente a prédios urbanos para habitação própria e permanente: de 6 para 8 anos (até 157.500 euros); de 3 para 4 anos (entre 157.500 e 236.250 euros).
· Redução da taxa máxima do IMI de 0,8% para 0,7% para prédios não avaliados e de 0,5% para 0,4% para prédios avaliados nos termos do CIMI.
· Majoração das despesas com habitação (juros e amortizações) em função da matéria colectável.
· Sinais exteriores de riqueza: passa a ser possível à Administração Fiscal o acesso directo às contas bancárias, sem aviso prévio;
· Obrigatoriedade do Software de facturação ser certificado pela DGCI
· Ajustamentos nas listas de IVA, com vista à tributação a taxa mais reduzida de um conjunto de bens de consumo e impacto social relevante.Revisão do Regime Fiscal em IRS dos Sujeitos Passivos com Deficiência, visando garantir efeitos redistributivos.
No que se refere às medidas que visam o reforço da equidade do sistema fiscal, é de salientar o empenho continuado do Governo do PS sobre a temática, abrangendo medidas emblemáticas da sua governação.
Enumeram-se as seguintes medidas relativas ainda ao exercício de 2008:
· Benefício fiscal à criação de emprego para jovens e desempregados de longa duração;
· Discriminação positiva para a opção por rendas vitalícias – PPR’s;
· Melhoria do regime fiscal associado a entidades terceiras que façam donativos para a criação e manutenção de creches, jardins-de-infância e lactários integrados nas referidas empresas.
· Aumento para o dobro da dedução à colecta para os dependentes que à data de 31/12 do ano a que respeita o imposto tenham até 3 anos de idade.
· Ampliação das isenções na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência.
Enumeram-se, nesta matéria, as seguintes medidas introduzidas no OE 2009:
· Alargamento do período de isenção a conceder relativamente a prédios urbanos para habitação própria e permanente: de 6 para 8 anos (até 157.500 euros); de 3 para 4 anos (entre 157.500 e 236.250 euros).
· Redução da taxa máxima do IMI de 0,8% para 0,7% para prédios não avaliados e de 0,5% para 0,4% para prédios avaliados nos termos do CIMI.
· Majoração das despesas com habitação (juros e amortizações) em função da matéria colectável.
· Sinais exteriores de riqueza: passa a ser possível à Administração Fiscal o acesso directo às contas bancárias, sem aviso prévio;
· Obrigatoriedade do Software de facturação ser certificado pela DGCI
· Ajustamentos nas listas de IVA, com vista à tributação a taxa mais reduzida de um conjunto de bens de consumo e impacto social relevante.Revisão do Regime Fiscal em IRS dos Sujeitos Passivos com Deficiência, visando garantir efeitos redistributivos.
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