O DEVE E HAVER I


COMISSÃO EVENTUAL PARA A ANÁLISE DAS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO E DA UNIÃO EUROPEIA A TÍTULO DA INSULARIDADE E ULTRA-PERIFERIA

Objectivos

1. Análise objectiva e concreta dos montantes transferidos para a RAM, do Estado e da União Europeia, a título de compensação pelos custos insularidade e da ultraperiferia;

2. Identificação de todos os instrumentos (e seus montantes) pontuais ou permanentes, dos últimos 7 anos, que se consubstanciaram em transferências financeiras para a RAM;

3. Identificação das falhas que impedem, ou impediram, que os subsídios existentes, de toda a espécie, contribuam ou tenham contribuído efectivamente para a diminuição da pobreza e para a melhoria da distribuição do rendimento das famílias na RAM;

4. Definição de um esquema de distribuição dos montantes transferidos a título de insularidade e ultraperiferia, que garanta uma efectiva transferência de benefícios para os Madeirenses em geral;

5. Apuramento concreto de responsabilidades objectivas, relativamente aos obstáculos e à sua natureza que têm impedido que as transferências ocorridas, ou que ocorrem, contribuam efectivamente para o bem-estar dos madeirenses e porto-santenses.

6. Conhecimento do nível efectivo de sustentabilidade financeira da RAM face ao exterior.

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