PS QUER DEBATE SOBRE JORNAL DA MADEIRA III
CONCORRÊNCIA
A Constituição garante a livre concorrência através do artigo 81º, alínea f) ([compete ao Estado] Assegurar o funcionamento eficiente dos mercados, de modo a garantir a equilibrada concorrência entre as empresas, a contrariar as formas de organização monopolistas e a reprimir os abusos de posição dominante e outras práticas lesivas do interesse geral).
A Lei nº 18/2003 de 11 de Junho, que aprova o regime jurídico da concorrência, refere que “Os auxílios a empresas concedidos por um Estado ou qualquer outro ente público não devem restringir ou afectar de forma significativa a concorrência no todo ou em parte do mercado; a pedido de qualquer interessado, a Autoridade pode analisar qualquer auxílio ou projecto de auxílio e formular ao Governo as recomendações que entenda necessárias para eliminar os efeitos negativos desse auxílio sobre a concorrência; Para efeitos do disposto no presente artigo, não se consideram auxílios as indemnizações compensatórias, qualquer que seja a forma que revistam, concedidas pelo Estado como contrapartida da prestação de um serviço público”.As alterações recentes no Jornal da Madeira que passou a ser um título “gratuito”, exacerbou ainda mais as graves distorções no mercado, infringindo claramente as leis da concorrência e prejudicando o funcionamento do mercado.
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