O DEVE E HAVER II
Pressupostos
1. O PS Madeira defende, de forma objectiva e transparente, o estabelecimento de uma estrutura que garanta que os apoios e os fundos nacionais e europeus que se destinam a garantir a coesão, nacional e europeia, cheguem, de facto aos seus destinatários finais, que são os cidadãos da Madeira e do Porto Santo.
2. O objectivo dessa estrutura de acompanhamento é garantir que, em qualquer ponto do percurso, se possa detectar:
2.1. De que organismo nacional ou europeu emana;
2.2. Em que ponto do percurso esse fundo se encontra;
2.3.Quando e se chega ao seu destinatário – o Madeirense, cidadão português e europeu, cujos direitos sociais não serão respeitados se, em algum ponto desse percurso que veicula os fundos, algum tipo de obstrução ocorrer. Nessa situação, há que apurar a causa e, se necessário, quem é o seu responsável.
3. O PS Madeira não aceita um sistema difuso, disperso e sem controle, tanto mais que estão em causa significativos montantes financeiros transferidos, por um lado, e, por outro, não parecem determinar os efeitos correspondentes no poder de compra das famílias, na distribuição de rendimento e na competitividade das empresas, o que, a confirmar-se, é manifestamente inaceitável e põe em causa os princípio da coesão.
4. Não é suficiente, para o debate sério desta temática e para a consequente tomada de posições objectivas, o simples cálculo dos custos da ultraperiferia, num plano global, e a sua respectiva concretização em subsídios de vária ordem, sem a verdadeira noção dos montantes anualmente transferidos, pela República e União Europeia e sem a verificação absoluta da sua efectiva distribuição àqueles a que se destinam;
5. As transferências nacionais e europeias - que ocorrem anualmente para a RAM, sobretudo aquelas que fogem ao padrão predefinido (LFR ou LFL…), são, como é sabido, mas nem sempre devidamente denunciado, nomeadamente por alguma comunicação social madeirense (ela própria, também frequentemente colaborante, consciente ou inconscientemente) – são transformadas sistematicamente num escandaloso e ilegítimo instrumento de propaganda política, por parte de quem exerce o poder, transformando o que é um direito numa outorga e os cidadãos em súbditos de um poder que se julga doador de benesses e não mero agente a quem compete exercer a administração criteriosa e rigorosa do bem comum.
6. Impedindo de conhecer a sua origem ou até a sua existência, os seus beneficiários e, muitas vezes, a sua verdadeira utilidade, no sentido do combate aos efeitos da insularidade e da ultraperiferia. Um dos exemplos mais flagrantes relaciona-se com a situação das transferências a título do POSEIMA: apesar do apoio significativo aos bens de primeira necessidade, esses produtos estão, muitas vezes, à venda na RAM a preços mais elevados que no Continente, não contribuindo para igualar o nível de vida dos madeirenses com os portugueses do continente, sem que ninguém responde por esta injustificada discrepância;
7. A RAM beneficia de transferências financeiras no âmbito das políticas de coesão da União Europeia e da sua condição de ultra-periferia, consagrada nos tratados. Para o Quadro de Referência Estratégico 2007-2013. A RAM receberá cerca de 733 milhões de euros (incluindo Fundo de Coesão), cerca de 105 milhões de euros por ano.
8. No quadro da Zona Franca da Madeira, a nossa Região beneficia de auxílios de estado, traduzida em benefícios fiscais, que ascendem anualmente a valores que rondam os 1 500 milhões de euros (1 790 milhões no orçamento de estado para 2008), de acordo com os anteriores orçamentos de estado;
9. Devido a estes benefícios fiscais concedidos a empresas instaladas na Zona Franca da Madeira, assunto em que o PS Madeira mantém uma posição de total abertura, quanto a sua manutenção, exigindo, porém, um novo modelo, em face da crítica que mantém sobre o actual modelo de exploração do CINM e a desastrada forma de aplicação das ajudas de estado (sobretudo pela ausência de estratégia do Governo do PSD).
10. Portugal mantém-se como um dos países europeus com um nível mais elevado de ajudas estatais e é criticado pela Comissão Europeia pela forma como os distribui. No relatório sobre ajudas do Estado, Portugal aparece como o sexto país com o valor mais alto de ajudas estatais (excluindo agricultura, pescas e transportes) em percentagem do PIB (0,65%) e, dentro destes, regista a segunda parcela mais reduzida de ajudas para objectivos horizontais (26%).
11. Assim, o país está entre os que mais falharam no cumprimento dos objectivos anteriormente definidos pelas autoridades europeias: primeiro, menos ajudas estatais e, segundo, maior prioridade a objectivos horizontais, como a criação de emprego, a investigação e desenvolvimento (I&D) ou a formação profissional, em detrimento de ajudas a sectores específicos de actividade. De acordo com dados da Comissão Europeia 74% da ajuda dada pelo Estado português destina-se especificamente ao sector dos serviços, facto que é explicado pelos benefícios fiscais atribuídos no arquipélago. Sem este valor, Portugal seria não só um dos países com um volume menor de ajudas, como toda a atenção estaria virada para o tipo de apoio que, de acordo com Bruxelas, é mais benéfico para o crescimento económico. Por isso, a Comissão Europeia afirma que "a reduzida parcela de ajuda horizontal (...) em Portugal é devida ao elevado esquema de ajuda fiscal regional existente na Madeira, que, na prática, beneficia um número limitado de sectores".
12. No plano nacional existe uma panóplia de transferências, algumas permanentes, outras pontuais e outras ainda consequência da capacidade de diferentes actores justificarem a sua necessidade, designadamente os apoios no âmbito do PITTER para o Porto Santo e os que já ocorreram para a Zona Velha, além de, no passado, todas as transferências no quadro do PRIME. Além disso, e pela sua importância é útil lembrar os apoios à promoção da Madeira no quadro das Associação de Promoção da Madeira, cujos montantes transferidos do Turismo de Portugal ascenderam, em 2007, a 2,5 milhões de euros.
13. Ainda no plano nacional a RAM recebeu em 2007 no âmbito da Lei das Finanças Regionais 224 milhões de euros e no quadro da Lei das Finanças Locais, para freguesias e municípios, a quantia de 60 milhões de euros.
14. A redução em 30% do IVA cobrado na Madeira corresponde um apoio à insularidade cujos resultados no dia a dia na vida das pessoas e empresas é tímido. As razões têm sobretudo a ver com a internalização deste benefício nas empresas. A Região não tem sido capaz de aplicar medidas que impeçam esta prática.
15. Se observarmos apenas as rubricas com valores conhecidos (LFR, LFL, auxílios de estado à Zona Franca, QREN – Madeira, promoção externa, POSEIMA) e que não mostram qualquer reserva de momento, numa base anual, estamos perante montantes que ascendem a 1 994 mil milhões de euros, quase o dobro do orçamento da RAM.
Comentários