COMO SE VIABILIZA AS SOCIEDADES DE DESENVOLVIMENTO


"AS SOCIEDADES DE DESENVOLVIMENTO NÃO VÃO CUSTAR UM TOSTÃO AO BOLSO DOS MADEIRENSES" Vice-Presidente do Governo.

Infelizmente esta é uma falácia como ficou provado pelo relatório do tribunal de contas às Sociedades de Desenvolvimento. Segue mais uma resolução em que o Governo, com os nossos impostos, financia a Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo. O período de carência relativamente aos empréstimos ainda não terminou, estes financiamentos são somente para custos de exploração, a partir de 2012, quando tivermos que pagar os juros e o capital do empréstimo vai ser lindooooooo.

Resolução n.º 318/2009

Considerando a importância estratégica que a infra-estrutura do Campo de Golfe do Porto Santo constitui para a Região Autónoma da Madeira, quer na sua componente turística, bem como desportiva, e da sua relevância enquanto pólo dinamizador da economia regional;
Considerando os elevados custos com a manutenção do Campo de Golfe do Porto Santo, bem como da sua importância para a elevação do mencionado complexo desportivo a um patamar de nível internacional;
Considerando que uma boa manutenção das instalações desportivas permite uma melhor utilização das mesmas.
O Conselho do Governo, reunido em plenário em 19 de Março de 2009, resolveu:
1. Ao abrigo do disposto no artigo 26.º do Decreto Legislativo Regional n.º 45/2008/M de 31 de Dezembro, no artigo 57.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M de 11 de Janeiro, na alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2005/M de 19 de Abril, no artigo 2.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 4/2007/M, de 11 de Janeiro e 29/2008/M, de 12 de Agosto, autorizar a celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com a Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo S.A, tendo em vista a comparticipação financeira do IDRAM nos custos de manutenção do campo de golfe da
Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo S.A.
2. Para a prossecução do projecto previsto no número anterior, conceder à Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo S.A uma comparticipação financeira que não poderá exceder o montante de 271.330,40 (duzentos e setenta e um mil, trezentos e trinta euros e quarenta cêntimos), de acordo com a seguinte programação financeira:
2009 - 135.665 euros
2010 - 135.665 euros
3. O contrato-programa a celebrar retroage efeitos a 1 de Janeiro de 2009 e termina a 31 de Dezembro de 2010.
4. Aprovar a minuta do contrato-programa, que faz parte integrante da presente Resolução e que fica arquivada na Secretaria-Geral da Presidência, para atribuição do apoio financeiro previsto nesta Resolução.
5. Mandatar o Secretário Regional de Educação e Cultura para, em representação da Região Autónoma da Madeira, homologar o contrato-programa, que será outorgado pelas partes.
6. A despesa resultante do contrato-programa a celebrar tem cabimento orçamental na rubrica 04.07.01 do Projecto 04 do Orçamento Privativo do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.
Presidência do Governo Regional. - O Presidente do
Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

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