JORNAL DA MADEIRA...

Governo limita posse de órgãos de comunicação social por parte de poderes públicos
Data: 19-06-2008

O Governo aprovou hoje uma proposta que, se for aprovada no Parlamento, impedirá o Governo, governos regionais ou autarquias de serem proprietários de órgãos de comunicação social, excepção feita ao serviço público de rádio e televisão.
Como consequência directa deste diploma, se for aprovado na Assembleia da República, o Governo Regional da Madeira terá de abdicar da propriedade do Jornal da Madeira e a Câmara Municipal de Braga do Jornal do Minho.
Na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta dos Assuntos Parlamentares, Augusto Santos Silva, recusou-se a comentar directamente estes dois casos, alegando que o diploma - intitulado proposta de lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social - contém um conjunto de normas "gerais e abstractas".
No entanto, o ministro dos Assuntos Parlamentares vincou que o diploma mereceu "parecer favorável do Governo Regional dos Açores e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses", mas teve "parecer desfavorável do Governo Regional da Madeira".
Na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, Augusto Santos Silva expôs os principais objectivos do diploma."O Governo dá cumprimento a um dos objectivos do seu programa e propõe ao Parlamento que sejam finalmente aplicados os preceitos constitucionais, quando se determina ao Estado que promova a divulgação da titularidade e dos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social, assim como a sua independência face ao poder político e impeça a concentração", apontou o ministro dos Assuntos Parlamentares ao justificar os motivos da aprovação do diploma.
No que respeita à titularidade, a proposta obriga as empresas de comunicação social a divulgarem anualmente todas as entidades a quem possam ser imputadas participações iguais ou superior a cinco por cento do capital social."Assim se garante o conhecimento público de todas as entidades que têm alguma expressão relevante na propriedade e nos meios de financiamento dos órgãos de comunicação social", referiu Augusto Santos Silva.Em matéria de "independência face ao poder político", o diploma propõe que se clarifique o quadro das restrições no acesso à propriedade de órgãos de comunicação social por parte dos poderes públicos.
Nesse sentido, a lei vai impor que o Estado, autarquias e governos regionais "não devem prosseguir actividades de comunicação social, excepto aquelas que se enquadram no serviço público de rádio e de televisão e da agência de notícias.
Lusa

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