PROPOSTA PARA O FIM DA PROVA PÚBLICA DOS DOCENTES PARA PASSAGEM DO 5ª PARA O 6ª ESCALÃO
CONFERÊNCIA DE IMPRENSA - Deputado André Escórcio
PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
(1ª ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 6/2008/M DE 25 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)
O Estatuto da Carreira Docente Regional em vigor estabelece, no ponto 1 do Artigo 41º, que os educadores e professores, ao atingirem o 5º escalão da carreira docente, a obrigatoriedade de realizarem um procedimento de transição para o 6º escalão da carreira docente “mediante prova pública que incida sobre toda a actividade profissional desenvolvida pelo professor desde o início de funções docentes”.
Este procedimento, em sede de debate do Estatuto da Carreira Docente, contra a nossa vontade, foi considerado necessário para poder corresponder à desejada intercomunicabilidade entre os estatutos da Madeira e do Continente.
Entretanto, após a devolução do Estatuto da Carreira Docente à Assembleia Legislativa da Madeira, por parte do Senhor Representante da República, o respectivo artigo sobre a intercomunicabilidade foi eliminado. Esta situação deixou, assim, de justificar a necessidade de um procedimento avaliador dos docentes, após dezoito ou vinte e três anos de serviço, respectivamente, no caso de docentes Licenciados ou Bacharéis.
E o problema é este: quando um docente tem de ser avaliado de dois em dois anos, de uma forma rigorosa e multi-factorial, fará algum sentido, ao final de 18 ou 23 anos de serviço, conforme se trate de um docente licenciado ou bacharel, realizar uma prova pública, prova essa que incide sobre toda a sua carreira já avaliada? Isto significa que, ao final de, no mínimo, nove avaliações, um docente pode vir a ser considerado incompetente. Esta prova pública não tem, portanto, sentido e, claramente, visa condicionar o acesso dos professores ao topo da carreira.
É por isso que nós entregámos, hoje, uma proposta que visa a sua abolição, depois de termos ouvido o posicionamento dos parceiros sociais que se manifestaram todos contra este procedimento.
Funchal, 26 de Junho de 2008
PROJECTO DE DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL
(1ª ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 6/2008/M DE 25 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA)
O Estatuto da Carreira Docente Regional em vigor estabelece, no ponto 1 do Artigo 41º, que os educadores e professores, ao atingirem o 5º escalão da carreira docente, a obrigatoriedade de realizarem um procedimento de transição para o 6º escalão da carreira docente “mediante prova pública que incida sobre toda a actividade profissional desenvolvida pelo professor desde o início de funções docentes”.
Este procedimento, em sede de debate do Estatuto da Carreira Docente, contra a nossa vontade, foi considerado necessário para poder corresponder à desejada intercomunicabilidade entre os estatutos da Madeira e do Continente.
Entretanto, após a devolução do Estatuto da Carreira Docente à Assembleia Legislativa da Madeira, por parte do Senhor Representante da República, o respectivo artigo sobre a intercomunicabilidade foi eliminado. Esta situação deixou, assim, de justificar a necessidade de um procedimento avaliador dos docentes, após dezoito ou vinte e três anos de serviço, respectivamente, no caso de docentes Licenciados ou Bacharéis.
E o problema é este: quando um docente tem de ser avaliado de dois em dois anos, de uma forma rigorosa e multi-factorial, fará algum sentido, ao final de 18 ou 23 anos de serviço, conforme se trate de um docente licenciado ou bacharel, realizar uma prova pública, prova essa que incide sobre toda a sua carreira já avaliada? Isto significa que, ao final de, no mínimo, nove avaliações, um docente pode vir a ser considerado incompetente. Esta prova pública não tem, portanto, sentido e, claramente, visa condicionar o acesso dos professores ao topo da carreira.
É por isso que nós entregámos, hoje, uma proposta que visa a sua abolição, depois de termos ouvido o posicionamento dos parceiros sociais que se manifestaram todos contra este procedimento.
Funchal, 26 de Junho de 2008
Comentários
Provavelmente a ideia do ministério da educação é esta: "Já que temos tantos professores, então só escolhemos os melhores dos melhores para chegarem ao topo" Pode até ser injusto para alguns, mas com certeza que os alunos e os cofres do estado também tem algo a ganhar com a medida... É um caso complicado e tem muito que se lhe diga... Obviamente que ninguém de uma classe profissional vai estar de acordo que alguém lhe imponha nova avaliação, mas o resto da sociedade pode até concordar que não cheguem todos ao topo da carreira mas so alguns.
A mesma avaliação devia ser aplicada a todas as profissões dentro da função pública e não só aos professores... Portugal produz pouco, por isso só com este tipo de medidas é que se vai conseguir puxar pelo país...