AOS PROFESSORES: TEMOS AUTONOMIA - TEMOS POLÍTICAS PRÓPRIAS

Os educadores e professores de todos os graus de ensino viram suspensa a contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e, obviamente, de vencimentos, entre 29 de Agosto de 2005 e 01 de Janeiro de 2008. Esta suspensão, como é evidente, revelou-se de uma grande injustiça, não só pelo facto de atentar contra um direito à luz do Estatuto da Carreira Docente em vigor na altura, no que concerne às expectativas de progressão criadas, mas também no que concerne ao plano remuneratório.
Neste sentido entregámos, na mesa da Assembleia Legislativa da Madeira, uma proposta de alteração ao Artigo 4º do Estatuto da Carreira Docente, no quadro do Regime Especial de Reposicionamento Salarial.

No essencial, defendemos que os docentes dos estabelecimentos de educação, ensino básico e secundário, que à data em vigor do presente diploma se encontrem a prestar serviço no sistema educativo regional, o tempo de serviço prestado neste sistema, durante o período de congelamento ocorrido de 30 de Agosto de 2005 e 31 de Dezembro de 2007 conte, na actual carreira, apenas para efeitos de progressão, de acordo com os módulos de tempo previstos e nos seguintes termos:

a). 50% daquele período de congelamento a partir da data de entrada em vigor do presente diploma;
b). Os restantes 50% a partir de 01 de Setembro de 2009.

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