PCP PROPÕEM LEI ORGÂNICA DE REFERENDO REGIONAL

Projecto de Lei n.º 545/X/3.ª

LEI ORGÂNICA DO REGIME DO REFERENDO REGIONAL


Preâmbulo


A Constituição prevê desde 1997, no n.º 2 do artigo 232.º, a possibilidade das Assembleias Legislativas das regiões autónomas apresentarem propostas de referendo regional, através do qual os cidadãos eleitores recenseados no respectivo território possam, por decisão do Presidente da República, ser chamados a pronunciar-se directamente, a título vinculativo, acerca de questões de relevante interesse específico regional, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 115.º, relativo ao referendo de âmbito nacional.

Assim, a par do referendo nacional previsto no artigo 115.º e do referendo local previsto no artigo 240.º, a Constituição prevê também a possibilidade de realização de referendos no âmbito de cada região autónoma, prevendo, na alínea b) do artigo 164.º, que a definição dos respectivos regimes seja feita por lei da exclusiva competência da Assembleia da República, que reveste a forma de lei orgânica nos termos do n.º 2 do artigo 166.º.......
www.parlamento.pt

Comentários

Os referendos na Madeira são muito perigosos porque os Madeirenses não percebem um corno de política e na sua esmagadora maioria tem baixas habilitações académicas que os tornam alvos fáceis do engano do pe-pe-deia! Referendos regionais só iam trazer mais despesas à máquina do governo...

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