Cálculo, numa base anual, do Produto Nacional Bruto Regionalizado
I. Oferecer à governação uma nova base de argumentação que reforce o poder negocial da Madeira, garantindo mais transferências para todos os madeirenses só possível se a negociação for concretizada na base do seu verdadeiro desenvolvimento e não em indicadores que não correspondem ao bem-estar das populações da RAM;
II. Demonstrar qual a dimensão real da riqueza que contribui para o bem-estar dos madeirenses;
III. Encontrar o rumo certo para a Zona Franca da Madeira e, sobretudo, implementar um novo modelo de exploração que permita aumentar o contributo efectivo desse instrumento para o desenvolvimento regional;
IV. Estabelecer comparações inter-regional com base na verdade e nunca em premissas virtuais decorrentes de uma análise unilateral do PIB;
V. Permitir estabelecer novas opções de política económica que potenciem a riqueza que fica na RAM;
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Qual o verdadeiro nível de desenvolvimento da RAM. Ou seja, no âmbito da globalidade de riqueza criada nas Ilhas que constituem a Região Autónoma, Porto Santo e Madeira, qual a componente que efectivamente contribui para o bem-estar das populações? Qual a parte da riqueza que fica na nossa Região?
Hoje, é do conhecimento de todos o seguinte:
O PIB regional estava (e está!) inflacionado pelo efeito da Zona Franca;
De acordo com o estudo do INE de 2002 as actividades da Zona Franca contribuíam com 21% para o PIB;
De acordo com o mesmo estudo, as regiões com a existência de Zonas Francas o indicador PIB devia (e deve) ser substituído por outros que permitam maior fiabilidade na análise;
Sabemos ainda que o próprio Presidente da República considera fundamental a análise do desenvolvimento pelo PNB regionalizado;
Sabemos também que a Direcção Regional de Estatística tem competência e condições para calcular o PNB regionalizado numa base anual
MEDIDAS PROPOSTAS
Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 22º, nº1, alínea d) do Estatuto Político Administrativo da Região, e do artigo 8º, nº 1, alínea d) do Regimento da Assembleia, recomenda ao Governo Regional, através da Direcção Regional de Estatística, o seguinte:
- Calcular, numa base anual, o PNB regionalizada;
- Calcular a evolução do contributo da Zona Franca para o PIB;
- Introduzir, no discurso oficial, o PNB regionalizado;
O Grupo Parlamentar do PS Madeira
Funchal 20 de Novembro de 2008
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