PND processa presidente da Assembleia da Madeira por impedir entrada de deputado que exibiu bandeira nazi
09.11.2008, Tolentino de Nóbrega
A O Partido da Nova Democracia (PND) vai processar judicialmente o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Miguel Mendonça, por ter impedido o seu deputado José Manuel Coelho de participar no plenário de quinta-feira, após ter conotado a maioria PSD na região com o nazismo e ter exibido uma bandeira com a cruz suástica em pleno parlamento madeirense. O PND fundamenta-se na Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, que actualiza um anterior diploma sobre os crimes de titulares de cargos políticos cometidos no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis. Uma queixa-crime contra os elementos da empresa de segurança privada que barraram a entrada do deputado na assembleia está também a ser equacionada.
A O Partido da Nova Democracia (PND) vai processar judicialmente o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, Miguel Mendonça, por ter impedido o seu deputado José Manuel Coelho de participar no plenário de quinta-feira, após ter conotado a maioria PSD na região com o nazismo e ter exibido uma bandeira com a cruz suástica em pleno parlamento madeirense. O PND fundamenta-se na Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, que actualiza um anterior diploma sobre os crimes de titulares de cargos políticos cometidos no exercício das suas funções, bem como as sanções que lhes são aplicáveis. Uma queixa-crime contra os elementos da empresa de segurança privada que barraram a entrada do deputado na assembleia está também a ser equacionada.
"O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos", determina a Lei 108/2001. Neste mesmo artigo 10.º, o diploma especifica que se os factos forem cometidos contra um membro de órgão de governo próprio de região, a prisão será de um a cinco anos.Na sexta-feira, no seu blogue Causa Nossa, o constitucionalista Vital Moreira já alertara que Miguel Mendonça "incorre numa pena de prisão" por "impedir a entrada do deputado na assembleia, privando-o de exercer o seu mandato parlamentar". E "nem se pode invocar o facto de o deputado estar 'suspenso', pois essa decisão era nula e inexistente", escreveu então. O PS-Madeira, através do seu líder parlamentar, Victor Freitas, entende que, ao ter cometido "um crime e uma ilegalidade" - o de fazer cumprir um requerimento inconstitucional do PSD, que determinou a suspensão do deputado e lhe levantou a imunidade sem cumprir os necessários pressupostos regimentais -, Miguel Mendonça "não tem condições para continuar à frente do primeiro órgão da autonomia". No entanto, apesar de ter assumido "o ónus de ter dado cumprimento a um requerimento ferido de ilegalidade e inconstitucionalidade", Mendonça já garantiu ao PÚBLICO que não irá demitir-se.
Comentários
Os abusos de poder de um governo são directamente proporcionais à ignorância do povo que os elegeu... Apontem que essa é a frase da semana que vai dar prémios =D