João Jardim evita tribunal há 11 anos por ser conselheiro


JARDIM FOGE À JUSTIÇA

27.11.2008, Sofia Rodrigues , in Público

Líder do Governo Regional da Madeira pediu para não ser ouvido em caso em que foi pronunciado por abuso de liberdade de imprensa


O presidente do Governo regional da Madeira, Alberto João Jardim, tem há 11 anos um processo suspenso em tribunal, usando a imunidade de conselheiro de Estado. É um caso em que foram usadas as garantias legais previstas pelo estatuto dos membros do Conselho de Estado para evitar um julgamento. Em situação oposta, e também muito mediática, o ex-conselheiro de Estado Paulo Portas obteve autorização daquele órgão de consulta política do Presidente da República para depor em tribunal no caso Moderna.São apenas dois exemplos das "dezenas" de casos de conselheiros de Estado envolvidos em processos judiciais, a maior parte das vezes como testemunhas, e a que o órgão é chamado a decidir, segundo conta um antigo secretário do Conselho de Estado. Em 1994, Jardim escreveu no Jornal da Madeira um artigo em que criticava António Loja, na altura candidato à liderança regional do PS. O governante usou expressões como "a criatura endoideceu" e acusou o socialista de ser uma "loja de rancores, frustrações, raiva e senilidade" e de ter "um subconsciente fascista". O artigo levou António Loja a processar Alberto João Jardim, que foi pronunciado como autor de crime de abuso de liberdade de imprensa no Tribunal do Funchal. "Velhinhos" em tribunalEnquanto conselheiro de Estado, Jardim expressou ao então Presidente da República, Jorge Sampaio, a sua vontade em não responder em tribunal num processo que considerou ter "características políticas" semelhantes às do antigo regime. Por tradição, os conselheiros respeitam a vontade dos membros envolvidos em processos judiciais. Uma maioria de nove votos (contra cinco) entendeu não levantar a imunidade de Jardim, o que levou à suspensão do processo judicial desde 1997 até hoje, dado que Jardim se mantém como conselheiro de Estado por inerência. O julgamento nunca foi realizado, mas a suspensão do processo não implica a sua prescrição, nos termos do código penal. António Loja mantém a esperança, ainda que longínqua, de que o caso tenha um desfecho. "Quando formos muito velhinhos, vamos resolver esta contenda no tribunal", disse ao PÚBLICO, revelando que não retirou a queixa por "uma questão de princípio". António Loja considera que não faz sentido usar a protecção do Conselho de Estado para este caso: "Devia haver uma separação entre a imunidade para a actividade política e para o insulto gratuito". À luz do artigo 14.º do estatuto dos conselheiros de Estado, um membro só pode ser julgado por crimes com pena até cinco anos se obtiver uma decisão favorável da maioria dos colegas, permitindo a suspensão do cargo. Foi esta a protecção legal usada por Jardim para não ser julgado no caso contra António Loja. Mais recentemente, num caso de difamação, houve quem contornasse o "chapéu-de-chuva legal" oferecido aos conselheiros de Estado. A eurodeputada socialista Edite Estrela processou Alberto João Jardim por lhe ter chamado "delinquente", mas fê-lo através de uma acção cível que não permite o levantamento da imunidade do chefe do Governo, só possível em processos-crime. O líder madeirense (que também interpôs uma acção contra Estrela) foi condenado a pagar uma indemnização de 20 mil euros em Abril deste ano, mas recorreu da decisão, confirmou ao PÚBLICO Guilherme Silva, deputado e advogado de Alberto João Jardim. Portas com autorização Os pedidos para levantar a imunidade dos conselheiros de Estado para testemunharem em tribunal eram muito frequentes, conta o antigo secretário do Conselho de Estado Alberto Laplaine Guimarães, que esteve em funções durante os dois mandatos de Jorge Sampaio (1996-2006). Perante o pedido de um tribunal para ouvir um conselheiro como testemunha, o visado informava os restantes membros da sua disponibilidade ou não para o fazer. No caso de ser favorável, o secretário recolhia as posições dos membros, que, por hábito, respeitam a vontade do visado. Quando obtinha a maioria das respostas, os serviços informavam o tribunal. Um dos casos mais mediáticos da era Sampaio foi o do líder do CDS-PP, Paulo Portas, na altura ministro de Estado e da Defesa e membro do conselho de Estado como representante do Governo. No âmbito do caso Moderna, Portas fez dois depoimentos por escrito, mas os juízes consideraram necessária a presença em tribunal para esclarecer as circunstâncias da criação da empresa de sondagens Amostra da qual foi gerente. O líder do PP disponibilizou-se para testemunhar presencialmente e obteve autorização do Conselho de Estado, em Junho de 2003. Na terça-feira, Paulo Portas desafiou Dias Loureiro a assegurar que não invocará a sua qualidade de conselheiro de Estado "para evitar" depor num dos processos judiciais em curso no caso BPN. Quando o líder do CDS estava a ser investigado no caso Moderna, Dias Loureiro defendeu na Rádio Renascença que o então ministro de Estado e da Defesa se devia demitir do cargo.

Comentários

Ta bonito ta... só nos jornais do continente é que aparecem peças destas e cá na Madeira porque nãoa aparecem? medo do homem?

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