1º REQUERIMENTO DO PSD-MADEIRA

IX LEGISLATURA
SESSÃO 12
DATA 5/11/2008

REQUERIMENTO

Considerando que o Deputado do PND utilizou na sua intervensão na sessão nº 12 simbolos nazis, que são proibidos pela Constituição Portuguesa, o Grupo Parlamentar do PSD, requer que a Assembleia deliber no sentido da participação ao Ministério Público do acto do Deputado pela Mesa da Assembleia.
Mais, pretende que a Assembleia delibere a imidiata suspenção do Deputado de todas as suas funções e o levantamento da sua imunidade parlamentar.

O Grupo Parlamentar do PSD
JAIME RAMOS

Comentários

amsf disse…
Não me admira que esses srs que pertencem à República da Madeira não conheçam a Constituição Portuguesa, agora esses iminentes constitucionalistas supostamente consultados deviam conhece-la! Repito, a Constituição portuguesa não proíbe os símbolos nazis mas somente a existência de organizações de carácter fascista ou racista!
O Coito Pita e o Tranquada Gomes só percebem de direito quando em serviço no seu escritório de advogados!? Coitado do PSD/M cujo melhor jurista é o Jaime Ramos, especialista nos ários Regimentos sucessivamente revistos!
loooooooooooooooooooool, dá-me vontade de rir estes dois requerimentos...

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