Segundo a Lei 108/2001, Miguel Mendonça incorre em pena de prisão de 1 a 5 anos de cadeia
"O titular de cargo político que por meio não violento nem de ameaça de violência impedir ou constranger o livre exercício das funções de órgão de soberania ou de órgão de governo próprio de região autónoma será punido com prisão de dois a oito anos", determina a Lei 108/2001.
Neste mesmo artigo 10.º, o diploma especifica que se os factos forem cometidos contra um membro de órgão de governo próprio de região, a prisão será de um a cinco anos.
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Se tivesse sido um teso como eu a fazer o que alguns fazem nesta ilha, Já estariam uns quantos a ver o sol aos quadradinhos na cancela mas como são estes senhores poderosos a fazer, andam sempre a assobiar pro lado e o povo e a democracia que se lixem...