ESTATUTO POLÍTICO DA RAM

Artigo 31.º
Perda do mandato
1 - Perdem o mandato os deputados que:
a) Incorrerem em violação do regime de incapacidades ou incompatibilidades aplicável;
b) Sem motivo justificado não tomarem assento na Assembleia Legislativa Regional atéà quinta reunião, deixarem de comparecer a cinco reuniões consecutivas do Plenário oudas comissões ou derem 10 faltas interpeladas na mesma sessão legislativa;
c) Se inscreverem, se candidatarem ou assumirem funções em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio;
d) Forem judicialmente condenados porparticipação em organização de ideologia fascista ou racista.
2 - A perda de mandato será declarada pelo Presidente da Assembleia LegislativaRegional, ouvido o deputado, sem prejuízo do direito de recurso para o Plenário.
O PSD-M E JAIME RAMOS INVIABILIZARAM A PERDA DE MANDATO DO JOÃO ISIDORO E ISMAEL FERNANDES COMO É CLARISSIMO NO ESTATUTO POLÍTICO DA RAM.... PARA ESSES SENHORES DURANTE MAIS 2 MESES RECEBEREM OS VENCIMENTOS DE DEPUTADOS E AS VERBAS DE APOIO AOS GRUPOS PARLAMENTARES!
JOÃO ISIDORO PROCESSA PRESIDENTE DO PS POR DIZER A VERDADE!

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