JAIME RAMOS MANDOU TRANSFERIR VERBAS PARA JOÃO ISIDORO COM BASE NUMA RESOLUÇÃO INCONSTITUCIONAL!

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão n.º 85/2008Processo n.º 713/06
Acordam, em plenário, no Tribunal Constitucional

...III — Decisão Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucionaldecide:
a) Declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatóriageral, da norma contida no n.º 1 da Resolução daAssembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeiran.º 12/2006/M, por violação do princípio que se extraidas disposições conjugadas dos artigos 180.º, n.º 3, 232.º,n.º 4, e 158.º, alínea d), da Constituição da República Portuguesa; b) Ressalvar, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição,os efeitos produzidos até à publicação deste acórdãopela norma cuja declaração de inconstitucionalidade agora se emite.

Lisboa, 13 de Fevereiro de 2008. — Joaquim deSousa Ribeiro — Mário José de Araújo Torres — BenjamimRodrigues — Maria Lúcia Amaral — Maria JoãoAntunes — Carlos Pamplona de Oliveira — João CuraMariano — Gil Galvão — Vítor Gomes — José BorgesSoeiro — Ana Maria Guerra Martins — Carlos FernandesCadilha (vencido de acordo com a declaração de votojunto) — Rui Manuel Moura Ramos.

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