PROJECTO DE RESOLUÇÃO - RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO REGIONAL DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS QUE GARANTAM PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS ADEQUADOS À ACTIVIDADE PRODUTIVA

6. As diferenças entre a Madeira e os Açores, a este nível, são assinaláveis:
· No sector das pescas - os pescadores Madeirenses pagam 62% a mais que os pescadores Açorianos por cada litro de Gasóleo;
· No sector da Agricultura - os agricultores Madeirenses pagam 60% a mais que os agricultores Açorianos por cada litro de Gasóleo.
PROPOSTAS
Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 22º, nº 1, alínea d) do Estatuto Político-Administrativo da Região, e do artigo 12º, nº 1, alínea d) do Regimento da Assembleia, recomenda ao Governo Regional o seguinte:
1. A diminuição do ISP que incide sobre o Gasóleo das pescas para os valores idênticos aos praticados nos Açores;
2. A diminuição do ISP que incide sobre o Gasóleo para a Agricultura para os valores idênticos aos praticados nos Açores;
3. Implementação de medidas de fiscalização no âmbito da aplicação do IVA, de modo a garantir que a redução de 30% praticada na RAM tenha efeito consistente no preço final dos combustíveis ao consumidor final.
4. Implementação de medidas adequadas de acompanhamento da concorrência, de modo a evitar comportamentos ilícitos de eventual ou efectiva concertação de preços.
Funchal, 2 de Junho de 2008O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
· No sector das pescas - os pescadores Madeirenses pagam 62% a mais que os pescadores Açorianos por cada litro de Gasóleo;
· No sector da Agricultura - os agricultores Madeirenses pagam 60% a mais que os agricultores Açorianos por cada litro de Gasóleo.
PROPOSTAS
Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 22º, nº 1, alínea d) do Estatuto Político-Administrativo da Região, e do artigo 12º, nº 1, alínea d) do Regimento da Assembleia, recomenda ao Governo Regional o seguinte:
1. A diminuição do ISP que incide sobre o Gasóleo das pescas para os valores idênticos aos praticados nos Açores;
2. A diminuição do ISP que incide sobre o Gasóleo para a Agricultura para os valores idênticos aos praticados nos Açores;
3. Implementação de medidas de fiscalização no âmbito da aplicação do IVA, de modo a garantir que a redução de 30% praticada na RAM tenha efeito consistente no preço final dos combustíveis ao consumidor final.
4. Implementação de medidas adequadas de acompanhamento da concorrência, de modo a evitar comportamentos ilícitos de eventual ou efectiva concertação de preços.
Funchal, 2 de Junho de 2008O Grupo Parlamentar do Partido Socialista
Comentários