PROJECTO DE RESOLUÇÃO – AVALIAÇÃO DO IMPACTE DA ZONA FRANCA NO NÍVEL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Conferência de Imprensa - Deputado Carlos Pereira

MEDIDAS PROPOSTAS
Assim, a Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do artigo 22º, nº1, alínea d) do Estatuto Político Administrativo da Região, e do artigo 8º, nº 1, alínea d) do Regimento da Assembleia, recomenda ao Governo Regional o seguinte:

Realizar a avaliação do nível de desenvolvimento relativo da Região Autónoma da Madeira, tendo em conta o impacte decorrente da Zona Franca;

Essa avaliação deve, ao mesmo tempo, encontrar a adequada panóplia de indicadores que permita, doravante, a análise séria e verdadeira do desenvolvimento da RAM;
O estudo deve contar com a participação dos órgãos nacionais e europeus de estatística, de modo a validar, desde início, a credibilidade dos resultados apresentados;

Dar conhecimento dos resultados da avaliação ao Governo da República a todos os partidos com assento na Assembleia Regional e na Assembleia da República;

Com base nos indicadores resultantes desse estudo, e sustentados num novo quadro político-económico solidamente credível, desencadear um novo processo de negociação com dois alvos concretos:

  • Renegociar o (um) novo quadro de fundos comunitários;

  • Obter uma base distinta de renegociação da LFR.

    O Grupo Parlamentar do PS Madeira
    Funchal 13 de Outubro de 2008

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