"TIREI A MADEIRA DO OBJECTIVO 1" AJJ, BRUXELAS, 9 DE OUTUBRO 2008

Lei das Finanças Regionais discutida na Assembleia da República
Oposição responsabiliza Jardim pela diminuição das verbas do Estado para a Região
Data: 10-10-2008
A Assembleia da República discute e vota hoje na generalidade a primeira proposta de revisão da Lei de Finanças Regionais ao abrigo do direito potestativo da Assembleia Legislativa da Madeira.Na sequência das eleições legislativas regionais de 6 de Maio, o Governo Regional aprovou uma anteproposta de lei denominada "Primeira alteração à Lei Orgânica n/0 1/2007, de 19 de Fevereiro, que aprova a Lei de Finanças Regionais".O deputado do PSD-M Jaime Filipe Ramos considera que a discussão da alteração da Lei de Finanças Regionais na Assembleia da República, na sexta-feira, é o cumprimento de uma promessa de João Jardim nas eleições de 2007.Já os partidos da oposição reconhecem que a Lei de Finanças Regionais, cuja revisão é discutida sexta-feira na Assembleia da República, provocou uma redução das transferências do Orçamento de Estado para a região, atribuindo a responsabilidade a João Jardim."Por motivos eleitorais, vangloriaram-se ao apresentarem que a Madeira era rica, que tinha ultrapassado as regiões de Objectivo 1 [desfavorecidas] na União Europeia", disse, à Agência Lusa, Victor Freitas, líder da bancada socialista na Assembleia Legislativa, acrescentando que "esta estratégia levou a Região a perder cerca de 500 milhões de euros de fundos europeus no âmbito do QREN".A nova proposta de decreto lei "vincula o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade" nomeadamente em matérias como transportes, comunicações, energia, educação, cultura, saúde, desporto e segurança social com vista "à eliminação das desigualdades resultantes da situação de insularidade e de ultraperiferia e a realização da convergência económica com o restante território nacional e com a União Europeia".Defende que as regiões autónomas tenham possibilidade de contrair empréstimos, ao contrário da situação actual em que o limite e endividamento é de zero, "desde que respeitem o limite máximo previsto e não corresponda a um endividamento líquido adicional proporcionalmente superior ao Estado naquele ano, calculado para cada Região de harmonia com o princípio da capitação".Nesse sentido, "o serviço da dívida total, incluindo as amortizações anuais e os juros não exceda, em caso algum, os 25 por cento das receitas correntes do ano anterior", sugere o documento.Propõe igualmente que os empréstimos a emitir pelas Regiões Autónomas possam beneficiar da garantia pessoal do Estado, facto que a actual lei não contempla assim como que o Fundo de Coesão seja calculado a partir do poder de compra e não do Produto Interno Bruto.

Lusa

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