ORÇAMENTO DE ESTADO 2009

OS MADEIRENSES FICAM A GANHAR!

  1. Passes Sociais: dedução para efeitos fiscais (IRC) da aquisição de passes sociais para trabalhadores da empresa;
  2. Alargamento do regime da ADSE a todos os trabalhadores, independentemente da modalidade deconstituição da relação jurídica de emprego publico. Passando a abranger os “ContratosAdministrativos de Provimentos” e os “Contratos Individuais de Trabalhos”;
  3. Redução da incidência de IVA nos assentos próprios para o transporte de crianças em veículosautomóveis e nas prestações de serviços de manutenção ou reparação de prótese, equipamentos,aparelhos e artefactos para as pessoas com deficiência. Majoração em 14% da actual dedução àcolecta por cada sujeita passivo ou dependente com deficiência;
  4. As transmissões de bens a titulo gratuito para posterior distribuição a pessoas carenciadas, feitas aIPSS e a Organizações não Governamentais sem fins lucrativos, ficam isentas de IVA;
  5. Transmissões entre cônjuges, casados ou não, ficam isentas de Imposto. Bem como a aquisição daquota-parte do imóvel por parte de um cônjuge ao outro, em situações de separação;
  6. Apoio às despesas escolares das famílias, pela instituição da 13.ª prestação do abono de família paraapoiar as despesas escolares, que passará a abranger todas as famílias beneficiárias do abono, num total de 780 mil;
  7. Protecção do património imobiliário das famílias, pela aprovação de um regime especial, aplicável aosfundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional e às Sociedades de InvestimentoImobiliário para Arrendamento Habitacional, que institui a possibilidade das famílias oneradas com asprestações dos empréstimos à sua habitação própria e permanente, alienar o respectivo imóvel aofundo ou à sociedade, com redução dos respectivos encargos, substituindo-os por uma renda devalor inferior àquela prestação e mantendo uma opção de compra sobre o imóvel que arrendem;
  8. Protecção contra a precariedade no emprego, pela criação de uma nova contra-ordenação muitograve para a dissimulação de contrato de trabalho e de novas regras mais claras de presunção delaboralidade para permitir uma fiscalização eficaz ao uso dos “falsos recibos verdes”, pela limitaçãoda admissibilidade de contratação a termo e pela redução da duração dos contratos a termo certopara três anos;
  9. Alargamento do prazo para pagamento das dividas à Segurança Social para 8 anos.

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