PROPOSTA DO PS SOBRE A ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

Proposta apresentada pelo Deputado do PS André Escórcio
TEXTO DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR

O Artigo 74º da Constituição da República sublinha competir ao Estado “assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito”. A questão essencial que aqui se coloca, na decorrência do preceito constitucional é, precisamente, a da igualdade de oportunidades só possível de colmatar no âmbito da Acção Social Escolar.
A Portaria Regional nº 39/2008, de 11 de Abril, que aprova o regulamento da Acção Social Educativa (ASE) e estabelece as regras de comparticipação, não salvaguarda, de uma forma abrangente, a garantia da igualdade de oportunidades no acesso à educação, enquanto mecanismo fundamental para gerar justiça social e desenvolvimento. Neste âmbito, as diferenças de rendimento das famílias traduzem-se em diferenças de oportunidades, que é obrigação do poder público minorar. Daqui se entenda que o apoio sócio-educativo aos alunos constitui uma vertente fundamental da política social.
Face ao agravamento dos encargos familiares e crescentes bolsas de pobreza, derivada dos altos custos de vida em função da média mensal das receitas, compete ao poder público atenuar o quadro social consubstanciado nas carências que estão a entrar na Escola reflectindo-se nos alunos e no respectivo processo de aprendizagem.
É tomando consciência da realidade social que se deve partir do pressuposto que a Acção Social Escolar não pode ser entendida na lógica da caridade, mas numa lógica de direito onde subsista o princípio humanista, de sensibilidade e respeito para com todos os que frequentam a escola pública. É, portanto, em função do quadro económico, social e cultural da generalidade das famílias madeirenses, de acordo com os deveres da escola pública que deve resultar uma acção social escolar que coloque todos num patamar de igualdade e que, por isso mesmo, vá ao encontro da igualdade de oportunidades.
Esta proposta filia-se nos escalões do abono de família. Isto é, passa a existir uma equivalência entre o abono de família e o escalão de acção social. Quem está no 1º escalão do abono de família também estará no 1º escalão da acção social. A parte burocrática fica reduzida ao mínimo. A proposta faz uma majoração de 20% e 10%, respectivamente, para o 1º e 2º escalão do abono de família. Todos os integrados no 1º e 2º escalão passam a ter 100% de comparticipação na escolaridade obrigatória. São consideradas as famílias com pessoas portadoras de deficiência e as monoparentais. Há um novo enquadramento em relação aos transportes escolares e abre-se a possibilidade de bolsas de estudo para alunos do secundário, especializado e profissional.

Funchal, 28 de Outubro de 2008
A Direcção do Grupo Parlamentar
PS: A propostas estará brevemente desponível na página do Grupo Parlamentar do PS em:http://www.psmparlamento.org/

Comentários

Deviam era ver se era fiscalizada a acção social e as reformas porque eu sei onde estão meninos filhos de papás ricos com escalão 1, bolsas de estudo e ainda, gente que veio de fora com 60 anos ou 50 e nunca fez descontos na vida mas estão a receber reforma completa porque arranjaram-lhe a coisa! Afinal quem vai pagar isto? Os burros como eu que pagam 200eur de seg social por mês??

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